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Muitos brasileiros sonham com o próprio negócio. Para trabalhar de forma mais autônoma, diversos grupos encontram no empreendimento com MEI, uma saída simplificada para começar a empreitada.
Mesmo existindo desde 2008, ainda há muitas dúvidas acerca da modalidade de Microempreendedor Individual. Pensando nisso, separamos tudo que você precisa saber para começar um empreendimento com MEI. Continue a leitura para conferir!
O Microempreendedor Individual é, a grosso modo, um profissional autônomo, com CNPJ próprio. A categoria foi criada para combater a informalidade desse grupo, fornecendo proteção para esses profissionais e recolhendo impostos.
Para ser um modelo atraente, o MEI oferece algumas proteções que se assemelham a direitos trabalhistas. Algumas delas são auxílio-doença, licença maternidade, aposentadoria e pensão para a família em caso de falecimento.
A taxa também é atraente: MEIs são isentos de impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Ao invés disso, é cobrado apenas um valor fixo, com reajustes anuais. O valor é referente a 5% do salário mínimo, R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, recolhido pelo estado) e/ou, dependendo do caso, R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, recolhido pelo município). Esses valores foram checados em outubro de 2019.
Quem é MEI é uma empresa como qualquer outra. Isso significa que existem linhas de crédito com juros baixos, acesso ao cartão do BNDES e outros benefícios exclusivos para pessoas jurídicas, criados para ajudar a expandir o negócio.
Com o MEI, é possível conseguir linhas de crédito importantes para a expansão do seu negócio.
Por mais que o nome sugira o contrário, um MEI pode contratar até um funcionário para ajudar no negócio. O pagamento é restrito até um salário mínimo ou o piso da profissão, sendo que o custo de contratação é de 11%. A categoria não permite a contratação de cônjuges.
Para ser MEI, não é necessário largar o emprego, via CLT. Quem possui carteira assinada ainda pode empreender com a modalidade, desde que cumpra os outros requisitos. Note que, nesses casos, quando acontece uma demissão de justa causa, a pessoa não tem direito ao seguro desemprego.
Por mais que as possibilidades e vantagens do MEI sejam atraentes para diferentes tipos de empreendedores, nem todos podem adentrar na categoria.
A primeira restrição está nas atividades. Confira a lista oficial de ocupações permitidas e verifique se alguma se encaixa no que você faz. Além da principal atividade, é possível colocar até 15 ocupações secundárias. Profissionais liberais com legislação própria, como advogados, dentistas, médicos e outros, não podem entrar na categoria.
Há também um teto de faturamento, que sofre reajustes anuais. Em 2019, o teto é de R$ 81 mil, o que dá cerca de R$ 6750 mensais. Ao ultrapassar esse teto, é necessário converter a empresa para outra categoria, como a de microempresa (ME).
Pessoas que recebem auxílio do governo, como pensões e seguro desemprego, também não podem abrir um MEI. Funcionários públicos, estrangeiros com visto provisório e quem já possui outra empresa (ou seja sócio) também não podem ter CNPJ nessa categoria.
Abrir sua empresa MEI é fácil e rápido. Desde 2010, o processo é online, realizado pelo Portal do Empreendedor. Na homepage do site, clique em “formalize-se”. No menu que abrir, confira mais informações sobre a categoria e, depois, clique novamente em “formalize-se”.
Página do Portal do Empreendedor para formalização.
Primeiramente, é necessário criar um cadastro com seu CPF. Feito isso, o sistema pedirá seu número do título de eleitor, caso seja isento do imposto de renda, ou o número do recibo de IR.
Na nova janela, preencha seus dados pessoais e escolha o nome fantasia da empresa. Nesse momento, coloque também o capital social, que é o valor utilizado para começar os negócios.
Passada essa etapa, selecione a ocupação principal e as secundárias da empresa, assim como sua forma de atuação (porta a porta, internet, estabelecimento físico, entre outros). Agora, é hora de colocar o endereço comercial.
Caso a empresa não tenha sede física, é possível colocar o endereço residencial nesta etapa.
Feito isso, leia os documentos e confirme as declarações de desimpedimento, da opção pelo Simples Nacional e de enquadramento, caso concorde com os termos oferecidos.
Concluída essa etapa, você receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o CNPJ e o Número de Identificação do Registro de Empresas. Também é emitido um alvará temporário de 180 dias.
O canal Sebrae Talks fez um resumo em vídeo do processo. Confira:
O processo não acaba nesse ponto. Feito tudo isso, é necessário ir à prefeitura de sua cidade e solicitar o alvará definitivo, que também libera o sistema para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Note que não é necessário emitir notas para pessoas físicas, mas é obrigatório quando vende ou presta serviços a outra pessoa jurídica.
Com tudo isso feito, você está pronto para começar a sua atuação dentro da lei! Ser MEI traz vantagens muito além de estar formalizado, oferecendo direitos e proteções essenciais para pequenos empreendedores.
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