
Dicas
3 min
A LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados) visa a proteção de dados pessoais e da privacidade de seus titulares e, por ser muito recente, ainda gera muitas dúvidas em empresas e consumidores. Pensando nisso, vamos responder a algumas das principais dúvidas a respeito dela. Siga no texto para saber mais
Com o crescimento da conexão e das multitarefas online, fica cada vez mais fácil resolver as burocracias e necessidades diárias com apenas alguns cliques. Temos à nossa disposição apps que gerenciam nosso dinheiro e tempo, nos dizem quantas calorias ingerimos por dia, informam qual é o melhor momento para investir em determinado produto e até mostram em tempo recorde anúncios de coisas que comentamos brevemente que gostaríamos de comprar.
Com isso, é cada vez mais urgente que comecemos a entender o que é segurança digital, segurança da informação e qual é a importância de proteger nossos dados pessoais e, em caso de empresas, os dos clientes.
Pensar sobre segurança digital, segurança da informação e proteção de dados pessoais é imprescindível para proteger a sua empresa e seus clientes.
Apesar de parecer um tema óbvio, é preciso falar sobre segurança digital para entender a importância da proteção de dados. Ela é, então, um segmento de tecnologia da informação que tem como objetivo o bloqueio de ameaças digitais, responsáveis por ataques e vazamentos de dados.
Seu trabalho é amplo, visando todas as formas de operação online, o que inclui a segurança da informação e os dados pessoais.
A segurança da informação é como um ramo da segurança digital cujo trabalho foca especificamente na proteção de um conjunto de informações, ou dos conhecidos dados pessoais.
Dados pessoais são todas as informações que tornam uma pessoa identificável. Dentre eles, destacam-se nome, endereço, profissão, número do CPF e do RG, mas também são válidos os históricos de compras, empresa onde trabalha ou mesmo geolocalização. E foram exatamente os vazamentos recorrentes dessas informações que moveram a criação da LGPD no Brasil.
Apesar de a Constituição Federal já prever a proteção da privacidade enquanto um direito fundamental, até a LGPD não existia no Brasil uma forma de proteção específica para os dados pessoais.
Seguindo os passos da Europa, que publicou a sua versão da lei de proteção de dados, chamado Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (ou RGPD), em 2016, a LGPD tem está em vigor desde setembro de 2020.
Uma boa forma de ficar de olho e conseguir entender a lei é acessando o site criado especificamente para ela. Nele, além de ter acesso ao guia simplificado e avaliação de conformidade gratuita, você ainda consegue tirar dúvidas e pode visualizar de forma rápida as principais modificações.
A LGPD possui um site próprio que possibilita que empresários entendam quais mudanças devem ser feitas e ainda possui um canal de dúvidas.
O direito costuma ser conhecido como uma área complexa e de linguagem pouco compreensível. Na prática, isso pode gerar certa dificuldade em entender e aplicar leis como a LGPD, o que resulta em problemas diversos para empresas e empreendedores.
De forma bastante resumida, a LGPD não surge como uma forma de impedir negócios ou a comunicação com consumidores. Seu principal objetivo é zelar pela transparência. Dados pessoais ainda podem ser coletados para futuros contatos, mas isso precisa ser sinalizado e necessita do acordo mútuo entre as partes.
A utilização de e-mails, telefones e outros meios coletados durante a compra precisa ser sinalizada para o consumidor, deixando claro para ele como e quando esse contato poderá acontecer. Isso impede, por exemplo, a venda de dados para parceiros e outras empresas, ou mesmo a utilização deles para finalidades que não foram declaradas previamente. Ela surge, então, para proteger dados de pessoas físicas do que podemos considerar “má aplicação”.
Além disso, a LGPD chega para limitar quais dados são requisitados, excluindo opções como orientação sexual para o envio de e-mails e para regular o tempo que essas informações podem ser armazenadas pelas empresas.
Outro ponto importante de se destacar é que, apesar do foco em mídias digitais, a lei também se aplica para meios físicos. Assim, uma prova de consentimento em papel é tão válida quanto a fornecida online.
E, por fim, o direito de opt-out ou descadastramento e exclusão de dados precisa ser uma opção visível, de fácil acesso e disponível em todos os momentos.
A inadequação a ela pode resultar em penalidades altas que começam a valer a partir de agosto de 2021, com multas que podem chegar a valores superiores a alguns milhões de reais por incidente. Esses valores, porém, são limitados a 2% do faturamento anual de cada empresa.
A fiscalização do seu cumprimento será feita por um órgão Federal criado especialmente com essa finalidade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ou ANPD).
As penalidades, porém, não são o único problema que a LGPD traz para empresas que não tratem da forma devida o seu banco de dados. Como lei, ela pode ser usada como base para processos judiciais e resultar em condenações por danos morais.
A LGPD estipula regras para a captação, armazenamento e utilização de dados pessoais de pessoas físicas e resulta em multas que podem chegar até R$ 50 milhões.
A LGPD tem validade para empresas de todos os portes. Por isso, é importante que qualquer pessoa jurídica tenha preparo para lidar com as suas demandas e consequências.
Além disso, é imprescindível que empresas tenham um cadastro de assinaturas em formulários (digitais ou não) e demais acordos para contato futuro com clientes. Isso porque, no momento da fiscalização, será necessário apresentar um relatório com a descrição dos processos de tratamentos de dados pessoais que podem apresentar riscos à privacidade de seus titulares.
Assim, mapear dados, entender os motivos para a coleta deles e estar preparado para atender solicitações de pessoas físicas são algumas das formas de se adequar à LGPD.
Apesar do susto que qualquer grande mudança pode causar, em especial uma que pode culminar em valores altos de multa e tantos “pode” e “não pode”, a LGPD é considerada uma inovação necessária e fundamental, que traz mais segurança para pessoas físicas e mais transparência e organização para pessoas jurídicas que buscam atender às normas impostas por ela.
Gostou do nosso conteúdo e quer mais dicas sobre empreendedorismo e tecnologia? Preencha o formulário abaixo e assine a newsletter da Kazuk! Dessa forma, os textos chegam diretamente em sua caixa de entrada todas as semanas.