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Entenda um pouco mais sobre a LGPD

17/maio/2021

A LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados) visa a proteção de dados pessoais e da privacidade de seus titulares e, por ser muito recente, ainda gera muitas dúvidas em empresas e consumidores. Pensando nisso, vamos responder a algumas das principais dúvidas a respeito dela. Siga no texto para saber mais

Segurança digital: o que é? 

Com o crescimento da conexão e das multitarefas online, fica cada vez mais fácil resolver as burocracias e necessidades diárias com apenas alguns cliques. Temos à nossa disposição apps que gerenciam nosso dinheiro e tempo, nos dizem quantas calorias ingerimos por dia, informam qual é o melhor momento para investir em determinado produto e até mostram em tempo recorde anúncios de coisas que comentamos brevemente que gostaríamos de comprar. 

Com isso, é cada vez mais urgente que comecemos a entender o que é segurança digital, segurança da informação e qual é a importância de proteger nossos dados pessoais e, em caso de empresas, os dos clientes. 

Pensar sobre segurança digital, segurança da informação e proteção de dados pessoais é imprescindível para proteger a sua empresa e seus clientes.

Apesar de parecer um tema óbvio, é preciso falar sobre segurança digital para entender a importância da proteção de dados. Ela é, então, um segmento de tecnologia da informação que tem como objetivo o bloqueio de ameaças digitais, responsáveis por ataques e vazamentos de dados. 

Seu trabalho é amplo, visando todas as formas de operação online, o que inclui a segurança da informação e os dados pessoais.

O que é segurança da informação?

A segurança da informação é como um ramo da segurança digital cujo trabalho foca especificamente na proteção de um conjunto de informações, ou dos conhecidos dados pessoais. 

  • Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre a tecnologia Deepfake.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são todas as informações que tornam uma pessoa identificável. Dentre eles, destacam-se nome, endereço, profissão, número do CPF e do RG, mas também são válidos os históricos de compras, empresa onde trabalha ou mesmo geolocalização. E foram exatamente os vazamentos recorrentes dessas informações que moveram a criação da LGPD no Brasil.

A LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados)

Apesar de a Constituição Federal já prever a proteção da privacidade enquanto um direito fundamental, até a LGPD não existia no Brasil uma forma de proteção específica para os dados pessoais. 

Seguindo os passos da Europa, que publicou a sua versão da lei de proteção de dados, chamado Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (ou RGPD), em 2016, a LGPD tem está em vigor desde setembro de 2020.

Uma boa forma de ficar de olho e conseguir entender a lei é acessando o site criado especificamente para ela. Nele, além de ter acesso ao guia simplificado e avaliação de conformidade gratuita, você ainda consegue tirar dúvidas e pode visualizar de forma rápida as principais modificações.

A LGPD possui um site próprio que possibilita que empresários entendam quais mudanças devem ser feitas e ainda possui um canal de dúvidas.

O que diz a LGPD?

O direito costuma ser conhecido como uma área complexa e de linguagem pouco compreensível. Na prática, isso pode gerar certa dificuldade em entender e aplicar leis como a LGPD, o que resulta em problemas diversos para empresas e empreendedores.

De forma bastante resumida, a LGPD não surge como uma forma de impedir negócios ou a comunicação com consumidores. Seu principal objetivo é zelar pela transparência. Dados pessoais ainda podem ser coletados para futuros contatos, mas isso precisa ser sinalizado e necessita do acordo mútuo entre as partes. 

A utilização de e-mails, telefones e outros meios coletados durante a compra precisa ser sinalizada para o consumidor, deixando claro para ele como e quando esse contato poderá acontecer. Isso impede, por exemplo, a venda de dados para parceiros e outras empresas, ou mesmo a utilização deles para finalidades que não foram declaradas previamente. Ela surge, então, para proteger dados de pessoas físicas do que podemos considerar “má aplicação”. 

Além disso, a LGPD chega para limitar quais dados são requisitados, excluindo opções como orientação sexual para o envio de e-mails e para regular o tempo que essas informações podem ser armazenadas pelas empresas. 

Outro ponto importante de se destacar é que, apesar do foco em mídias digitais, a lei também se aplica para meios físicos. Assim, uma prova de consentimento em papel é tão válida quanto a fornecida online. 

E, por fim, o direito de opt-out ou descadastramento e exclusão de dados precisa ser uma opção visível, de fácil acesso e disponível em todos os momentos. 

Punições previstas

A inadequação a ela pode resultar em penalidades altas que começam a valer a partir de agosto de 2021, com multas que podem chegar a valores superiores a alguns milhões de reais por incidente. Esses valores, porém, são limitados a 2% do faturamento anual de cada empresa.  

A fiscalização do seu cumprimento será feita por um órgão Federal criado especialmente com essa finalidade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ou ANPD).

  • Leita também: Como sair na frente na revenda de informática

As penalidades, porém, não são o único problema que a LGPD traz para empresas que não tratem da forma devida o seu banco de dados. Como lei, ela pode ser usada como base para processos judiciais e resultar em condenações por danos morais.

A LGPD estipula regras para a captação, armazenamento e utilização de dados pessoais de pessoas físicas e resulta em multas que podem chegar até R$ 50 milhões.

Impactos para as empresas  

A LGPD tem validade para empresas de todos os portes. Por isso, é importante que qualquer pessoa jurídica tenha preparo para lidar com as suas demandas e consequências. 

Além disso, é imprescindível que empresas tenham um cadastro de assinaturas em formulários (digitais ou não) e demais acordos para contato futuro com clientes. Isso porque, no momento da fiscalização, será necessário apresentar um relatório com a descrição dos processos de tratamentos de dados pessoais que podem apresentar riscos à privacidade de seus titulares. 

Assim, mapear dados, entender os motivos para a coleta deles e estar preparado para atender solicitações de pessoas físicas são algumas das formas de se adequar à LGPD. 

  • Leia também: Certificado digital – aprenda a fazer o seu.

Apesar do susto que qualquer grande mudança pode causar, em especial uma que pode culminar em  valores altos de multa e tantos “pode” e “não pode”, a LGPD é considerada uma inovação necessária e fundamental, que traz mais segurança para pessoas físicas e mais transparência e organização para pessoas jurídicas que buscam atender às normas impostas por ela. 

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